CEE abre portas a portugueses e espanhóis
Os trabalhadores portugueses poderão circular e estabelecer-se livremente na Comunidade já a partir do próximo dia 1 de Janeiro, um ano antes do previsto. A única excepção será o Luxemburgo, país em que o novo regime de livre circulação de trabalhadores só terá efeitos em 1993. Estas datas, aprovadas ontem, no Luxemburgo, pelo Conselho de Assuntos Sociais da Comunidade, representam uma antecipação do termo dos períodos transitórios estabelecidos nos respectivos tratados de adesão à CEE, para livre circulação dos trabalhadores de Portugal e Espanha.
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